Edital 10.16 Concurso Público Prefeitura de Colombo.pdf

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Universidade Federal do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2016-PROPLAN/UFPR – 15/03/2016
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Universidade Federal do Paraná
UFPR, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei nº. 1.254 de 04 d
dezembro de 1950, organizada sob a forma uia autarq
de de regime especial, por intermédio da-Reitoria de
sua Pró
fins lucrativos para a apresentação de proposta de apoio à gestão administrativa e projetos de
nanceira de fi
interesse institucional.
Planejamento, Orçamento e Finanças
PROPLAN torna público que realizará a seleção de entidades privadas se
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no MEC e MCT como de
Universidade Federal do Paraná, com capacidade técnica e administrativa para o apoio Concurso
na execução do
Público para provimento de vagas para cargos de Nível Fundamental,
Nível M
édio,Nível Técnico e Nível Superior
para o Município de Colombo
, processo nº.
23075.
119515/2016
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3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a. Controle Financeiro dos recursos aportados ao p
rojeto;
b. Registro contábil das movimentações financeiras realizadas;
c. Procedimentos licitatórios para aquisições de bens e serviços requeridos ao projeto, segundo os dita
Lei 8666/93;
d. Contratação, por prazo determinado, e gestão do pessoal necessário a
o desenvolvimento do projeto;
e. Assessoria Jurídica necessária ao projeto;
f.
Controle dos bens patrimoniais adquiridos ao projeto;
g. Prestação de Contas nos prazos estabelecidos no acordo e na Resolução 17/11
-COPLAD.
4. CARACTERIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
A entidade priv sem fins lucrativos deverá apresentar proposta para a gestão administrativa e financei
ada
projeto.
A proposta apresentada no SICONV deve no mínimo:
onter, c
a. O lançamento projetofornecido pela
do ,
concedente/contratante
UFPR;
projeto
anexoobservado o limite máximo permitido para ressarcimento dos custos administrativos na execuç
,
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b. Justificativa do valor apresentado como ressarcimento dos custos administrativos, anexada na
correspondente (Anexos) no SICONV;
c. Informações relativas à capacidade g do Proponente para a execução do apoio à gestão
erencial
administrativa e financeira do projeto, anexada na aba correspondente (Anexos) no SICONV.
As propostas deverão apresentar custos razoáveis e compatíveis com o mercado.
Serão rejeitadas as propostas
que não atendam às exigências estabelecidas neste edital.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 Da Unidade proponente do projeto
A Unidade proponente do projeto
é a instância competente pelas deliberações e julgamento das propostas.
5.2 Da Coordenação do Projeto
O Coordena do projeto, nomeado por Portaria -Reitor, é responsável pelo acompanhamento e execução
dor
do Vice
técnica do projeto.
5.3 Das responsabilidades da proponente
a. Executar o projeto, conforme apresentado pela
concedente/contratante
e, aplicar os recursos financ
eiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b. Efetuar os pagamentos devidos, referentes às despesas necessárias à execução do objeto e previ
pela UFPR, o qual deverá atestá
-los;
Plano de Aplicação, mediante solicitação expressa, em documento específico, do Coordenador des
c. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste p
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
d. Incluir regularmente no SICONV
as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministeria
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
e. Observar, na contratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do projet
procedimentos licitatórios de que trata a L
ei n. º 8.666/93, inclusive os procedimentos ali definidos para os
utilizar a modalidade de pregão eletrônico conforme os termos do Decreto 7.423/10;
f.
Obs
ervar as obrigações contidas na Lei nº. 8.958/94.
casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e as disposições relativas a contratos, assim
5.4 Do resultado dos trabalhos
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente do projet
atribuídos à UFPR, sendo vedada a sua divulgação total ou parci
al sem o consentimento prévio da Universidade.
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6. DATAS E DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO, CADASTRAMENTO E DA COMPROVAÇÃ
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
a. As
propostas
deverão
ser
inscritas
no
sistema
SICONV,
no
endereço
eletrôni
https://www.convenios.gov.br/
.
b. A data limite para o credenciamento no SICONV e envio da documentação é de 15 (quinze) dias, co
a partir da publicação deste Edital;
c. A seleção da proposta e divulgação será pelo portal SICONV.
O atendimento à proposta classificada estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamen
UFPR.
6.1 Do credenciamento no SICONV
As entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no MEC e MCT como de apoio à UF
participarão da seleção deverão realizar credenciamento no Sistema de Gestão dos
Convênios Governo Federal
do
- SICONV, conforme normas do órgão central do sistema, informando no mínimo:
a. Razão social, endereço da sede, endereço eletrônico e número de insc
rição no Cadastro Nacional de
Pessoas JurídicasCNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal d
um deles.
dirigentes da entidade, com endereço, numero e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF d
7. ELEGIBILIDADE INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
DAS
Poderão se candidatar ao programa entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no
SICONV queatendam os termos deste Edital.
,e
MCT como de apoio à UFPR como, registrada como apta no Sistema dos Convênios do Governo Federa
bem
-
As instituições interessadas poderão se candidatar desde que não apresentem quaisquer impeditivos, pre
art. 2º, Decreto n.º 6.170/2007.
8. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos para a execução do projeto, objet
o do presente Edital, correspondem à Classificação
Funcional Programática
- CFP:12.364.2032.20RK.0041
e deverão ser utilizados conforme , em anexo,
Projeto
apresentado e aprovado pelas instancias competentes da UFPR.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dasopostas será realizada Unidade Proponente do projeto
pr
pela
, observado:
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a. O completo atendimento ao Edital;
b. A demonstração dos custos previstos a título de ressarcimento da fundação;
c. A comprovação da capacidade administrativa.
A proposta selecionada poderá ser
submetida a ajustes. Sendo que o resultado da seleção será divulgado n
próprio Sistema de Gestão dos s do Governo Federal
Convênio
SICONV.
10. CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO
A
UFPR
utilizará o para o repasse dos recursos previstos n
convênio”
instrumento jurídico do“
a execução
projeto,
objeto deste Edital.
Para celebração convênioa instituição proponente deverá observar as seguintes normas:
do
,
a. Lei n.º 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições fede
ensino superiorde pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências
e
b. Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferênc
recursos da União mediante
convênio/contrato contratos de repa e dá outras providências;
se
sse,
c. Decreto n.º 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de c
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;
o
Lei n
d. Decreto n.º 7.423, de 31 de Dezemb2010, que regulamenta a 8.958, de 20 de dezembro de
ro de
1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pes
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