Guia_trabalho_em_Altura_pt.pdf

(1368 KB) Pobierz
Guia de boas práticas não vinculativo
para aplicação da Directiva 2001/45/CE
(Trabalho em altura)
Comissão Europeia
Guia de boas práticas de carácter não vinculativo para a aplicação da Directiva 2001/45/CE do Par-
lamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a uti-
lização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no local de trabalho
C
OMO ESCOLHER O EQUIPAMENTO DE TRABALHO MAIS APROPRIADO
PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS TEMPORÁRIOS EM ALTURA
Comissão Europeia
Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades
Unidade F.4
Manuscrito terminado em Setembro de 2006
Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser
feito com as informações contidas nesta publicação
EUROPE DIRECT é um serviço que o/a
ajuda a encontrar
respostas às suas perguntas sobre a
União Europeia
Número verde único (*):
00 800 6 7 8 9 10 11
(*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não
autorizam o acesso a números 00 800 ou podem
sujeitar estas chamadas telefónicas a pagamento
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Euro-
pa (http://europa.eu)
© Comunidades Europeias, 2007
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2008
ISBN 978-92-79-06525-5
Printed in Belgium
I
MPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO
P
REFÁCIO
As quedas de alturas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho, nomeadamente
no sector da construção, vitimando ainda 1 300 pessoas por ano na Europa. Tanto como o seu impacto humano,
financeiro e económico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e
uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplegia) a toda uma
série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no
mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos. Esses acidentes podem igualmente contribuir para
desvalorizar, aos olhos do público, a imagem dos sectores em causa, tornando mais difícil atrair os jovens e con-
servar os trabalhadores mais velhos.
A Europa tem absolutamente de apostar na qualidade do emprego: em primeiro lugar, para combater o envelheci-
mento demográfico, que vai reduzir a população activa e aumentar a concorrência entre sectores de actividade para
atrair e fidelizar os trabalhadores. E, em segundo, porque há que apostar na qualidade dos produtos e serviços euro-
peus para continuarmos competitivos a nível mundial.
Reduzir as quedas de altura é, por conseguinte, um objectivo essencial, cuja prossecução requer o envolvimento de
todos os actores de todos os sectores em causa, em especial o sector da construção, as PME - a grande maioria das
empresas deste sector -, os trabalhadores por conta própria, os parceiros sociais, os poderes públicos, as segura-
doras, caixas de previdência e instituições de segurança social e os serviços de inspecção do trabalho.
A “Estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006”
1
apelou, por sua vez, à intensificação dos esforços no
sentido de continuar a reduzir o número de acidentes. A adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Direc-
tiva 2001/45/CE
2
, que diz respeito à utilização de equipamentos de trabalho para os trabalhos em altura, consti-
tui um instrumento concreto e eficaz para cumprir este compromisso.
Apoiada pelo Conselho
3
e pelo Parlamento Europeu
4
, a estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho
baseia-se em três acções-chave: reforçar a cultura de prevenção dos riscos; aplicar eficazmente a legislação comu-
nitária, com recurso a agentes formados e sensibilizados para este aspecto; e utilizar os diferentes instrumentos dis-
poníveis, a fim de obter verdadeiros progressos, para além do simples respeito das normas.
Este guia serve de base para a escolha do equipamento de trabalho mais adequado à realização de trabalhos tem-
porários em altura, nomeadamente pelas pequenas e médias empresas. Estas poderão assim melhorar a segurança
dos respectivos trabalhadores e controlar os custos de produção.
O guia oferece também aos responsáveis pela prevenção de acidentes os meios para aplicar eficazmente a directi-
va, pois reúne as melhores práticas identificadas por um grande número de peritos europeus.
Prefácio
Nikolaus G. van der Pas
Director-Geral
1
2
3
4
Comunicação da Comissão: “Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde
e segurança 2002-2006”, COM(2002) 118 final, de 11.3.2002.
Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do
Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de tra-
balho, JO L 195 de 19.7.2001, p. 46.
Resolução do Conselho (2002/C 161/01) de 3 de Junho de 2002 sobre uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança no
trabalho (2002-2006), JO C 161 de 5.7.2002, p. 1.
Resolução do Parlamento Europeu relativa à Comunicação da Comissão “Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade:
uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006”, COM(2002) 118 final, PE 323.680, de 23.10.2002, p. 9.
3
Zgłoś jeśli naruszono regulamin